Deputados aprovam urgência de projeto que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio simples
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Deputados no Plenário da Câmara ontem (12), na Sessão Deliberativa que aprovou a urgência do PL 1904/2024 | Mário Agra/Câmara dos Deputados
O pedido de urgência do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas quando houver possibilidade de vida do bebê ao crime de homicídio simples, foi aprovado ontem (12), na sessão deliberativa extraordinária da Câmara dos Deputados.
Como se trata de um requerimento de urgência, o pedido não precisou ser avaliado nas comissões da Câmara e por isso, a votação ocorreu direto no Plenário de modo simbólica, ou seja, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a votação da urgência e convidou os deputados que votam sim ao requerimento permanecerem como estavam, e depois declarou o resultado dos votos.
O autor do requerimento de urgência, deputado federal Eli Borges (PL-TO) ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que o aborto “a partir de 22 semanas” de gestação “é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe".
O PL 1904/24 que visa proteger a vida de bebês de quase cinco meses no ventre de suas mães de um possível aborto é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e de mais 32 deputados. Além da criminalização do aborto em casos no qual há “viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas”, a proposta dos parlamentares pede a punição de médicos que realizarem o aborto em gestações acima de 22 semanas, mesmo em casos de estupro, previstos em lei.
“Embora as Normas Técnicas do Ministério da Saúde estabeleçam que, nos casos de gravidez decorrente de estupro, o aborto somente deva ser realizado até a vigésima semana, tem sido divulgado nestes anos pós-pandemia que tais normas devem ser interpretadas de acordo com as leis e que, neste sentido, como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, observou em sua proposta, Sóstenes Cavalcante.
No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não punível quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e em casos de bebê com anencefalia, como foi determinado em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com estas mudanças, a pena estabelecida pelo Código Penal para aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, que é atualmente de um a três anos de reclusão, passaria para seis a 20 anos, assim como os casos de aborto provocado por terceiro com ou sem o consentimento da grávida, que atualmente é de um a quatro anos.
Fonte: ACI Digital